No último sábado, 22 de março, a GovChainLab promoveu o X Space sobre Imposto Cripto. Esta iniciativa é realizada dentro do projeto projeto Cardano Hub Online Brasil com Daniela Alves, Maria Carmo e Munir.
Com apoio do Projeto Catalyst e foco na educação e descentralização, o Space trouxe um tema essencial — mas muitas vezes evitado: a tributação de criptoativos no Brasil . A convidada especial foi Júlia Santos , fundadora da iniciativa Contadora Cripto , referência em contabilidade especializada no mercado de criptoativos.
As principais mudanças nas regras da Receita Federal
Júlia iniciou o encontro destacando que as regras tributárias sobre cripto mudam anualmente. Contudo, a mudança mais impactante recente veio com a Lei das Offshores , em vigor desde 2024. Essa legislação revogou a isenção de IR sobre ganhos abaixo de R$ 35 mil mensais para operações em corretoras estrangeiras — o benefício permanece apenas para corretoras brasileiras.
A partir de agora:
- Corretoras nacionais : isenção mantida para vendas até R$ 35 mil no mês.
- Corretoras estrangeiras : apuração anual de lucros e prejuízos, com imposto pago via declaração anual.
Por que declarar? Os riscos da omissão
Júlia foi direta: “o governo pode não confiscar seus criptoativos, mas tem meios para estragar sua vida ”. Exemplo disso são os bloqueios de CPF , restrições em concursos públicos e até apreensão de passaportes em casos mais graves. Recentemente, a Receita começou a enviar intimações para quem movimentou altos valores e não declarou.
DeFi, Staking e Dex: como declarar?
- Staking (como no caso da Cardano) é tratado como rendimento, mas ainda sem tributação direta. O imposto só incide quando o usuário vende ou troca os criptoativos obtidos.
- Em finanças descentralizadas (DeFi) , mesmo que os ativos fiquem sob autocustódia, a Receita entende que estão no Brasil — e as movimentações devem ser declaradas mensalmente via IN 1888 .
- Toda vez que há alienação (venda, troca por stablecoin ou por outro cripto com lucro), incide imposto de 15% sobre o ganho de capital.
Como declarar recebimentos em cripto?
Se você recebeu em ADA ou outro ativo como pagamento de serviço ou por grants (como em projetos da Cardano), o correto é:
- Declarar mensalmente na IN 1888 o recebimento do valor em cripto.
- No momento da venda, pagar imposto somente sobre o lucro obtido.
NFTs, airdrops e stablecoins
- NFTs devem ser declarados como bens, com o valor de aquisição. Só há imposto se houver venda com lucro.
- Airdrops devem ser declarados com custo de aquisição zero — e o imposto recai sobre o valor total no momento da venda.
- Em operações com stablecoins (como USDT) , o imposto incide caso haja valorização no momento da venda.
Multas por não declarar
As penalidades variam:
- IN 1888 : multa de R$ 100 por mês não declarado.
- Ganho de capital : multa de até 20% sobre o valor devido, além de juros.
Se a declaração for feita antes de qualquer notificação da Receita , há possibilidade de redução da multa pela metade.
Transparência e profissionalização
O Space terminou com um convite para que os usuários se antecipem e busquem ajuda especializada. “Ter profissionais que entendem de cripto é um ganho imenso para o ecossistema”, reforçou Daniela Alves. Júlia disponibilizou seu contato pelo Instagram (@contadoracripto), incentivando a busca por educação fiscal no universo Web3.
Para ouvir o space completo acesse: https://x.com/Gov_Chain/status/1903520966866530498
Você também pode ouvir em nosso substack:
https://govchainlab.substack.com/p/1-x-space-entenda-o-imposto-cripto